
Uma motorista idosa bateu uma Fiat Strada em uma motocicleta ao fazer uma conversão no cruzamento da Avenida Raphael Logatti com a Rua Doutor Emílio Ribas, no Jardim das Roseiras, em Araraquara. O acidente foi na tarde desta sexta-feira (16). O local fica perto da Escola Estadual Professora Letícia Godoy Bueno Carvalho Lopes. Segundo relato de quem estava no local, ela não tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e tentou deixar o local depois da batida.
O motociclista não se feriu, de acordo com o relato. O acidente deixou apenas danos materiais nos dois veículos.
Ainda segundo a testemunha, a picape está registrada no nome do neto da motorista.
Como foi o acidente no Jardim das Roseiras
De acordo com o relato, a motorista seguia pela Avenida Raphael Logatti e fez a conversão para entrar na Rua Doutor Emílio Ribas. Durante a manobra, a picape avançou até o meio da faixa por onde passava o motociclista, que acabou atingido.
Uma foto enviada à reportagem mostra a Strada parada no cruzamento, com uma das portas aberta, e a moto caída no asfalto logo à frente, com o baú de carga tombado ao lado.
O que diz o Código de Trânsito
Nas conversões, o CTB exige cuidado redobrado. Pelo artigo 34, o motorista só pode fazer a manobra depois de se certificar de que ela não oferece perigo a quem segue à frente, vem atrás ou vai cruzar com ele. O artigo 38 determina que, ao mudar de direção, o condutor ceda passagem aos pedestres, aos ciclistas e aos veículos que trafegam em sentido contrário na via de onde sai.
Dirigir sem habilitação é infração gravíssima pelo artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa multiplicada por três e retenção do veículo até que apareça um condutor habilitado. Quando a direção sem CNH gera perigo de dano, o caso também pode ser enquadrado como crime, no artigo 309, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
O dono do veículo também pode responder. Entregar ou permitir que uma pessoa sem habilitação dirija é infração gravíssima, pelos artigos 163 e 164, e crime previsto no artigo 310 do CTB, com a mesma pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Deixar o local do acidente para fugir da responsabilidade penal ou civil é crime pelo artigo 305 do CTB, também com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
O que fazer em caso de acidente
Pare o veículo em local seguro e sinalize a via com o pisca-alerta e o triângulo.
Se houver feridos, ligue para o Samu (192) ou para o Corpo de Bombeiros (193) e não tire a vítima do lugar.
Se o outro motorista tentar ir embora ou houver briga, chame a Polícia Militar (190).
Fotografe a posição dos veículos, as placas e os danos, e anote o contato de testemunhas.
Acidentes sem vítimas podem ser registrados pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil de São Paulo.


