INSS começa pagamento da 1ª parcela do 13º a aposentados e pensionistas
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Começa nesta quinta-feira (24) o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário para cerca de 34,2 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS. A antecipação segue um calendário escalonado conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) e renda mensal do beneficiário.

A medida, assinada por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início do mês, deve injetar R$ 73,3 bilhões na economia brasileira até junho. O pagamento será feito em duas parcelas, com a segunda prevista para ocorrer entre os dias 26 de maio e 6 de junho.

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Calendário detalhado

Quem recebe até 1 salário mínimo (R$ 1.518):

Final do NIS

1ª parcela

2ª parcela

1

24/04

26/05

2

25/04

27/05

3

28/04

28/05

4

29/04

29/05

5

30/04

30/05

6

02/05

02/06

7

05/05

03/06

8

06/05

04/06

9

07/05

05/06

0

08/05

06/06

Quem recebe mais que 1 salário mínimo:

Final do NIS

1ª parcela

2ª parcela

1 e 6

02/05

02/06

2 e 7

05/05

03/06

3 e 8

06/05

04/06

4 e 9

07/05

05/06

5 e 0

08/05

06/06

Como consultar

A consulta ao valor e à data de pagamento pode ser feita de forma prática por meio do aplicativo Meu INSS (para celulares e tablets) ou pelo site: gov.br/meuinss.

Para quem não tem acesso à internet, o atendimento está disponível pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. É necessário informar o CPF e confirmar dados pessoais.

Perfil dos beneficiários

De acordo com dados do INSS de fevereiro:

✔ 28,68 milhões (70,5% dos beneficiários) recebem até 1 salário mínimo;

✔ 11,98 milhões recebem acima do mínimo;

✔ 10,6 mil pessoas recebem o teto da Previdência Social: R$ 8.157,41.

Detalhes importantes

✔ A primeira parcela corresponde a 50% do valor do 13º.

✔ Quem passou a receber o benefício após janeiro terá o valor calculado proporcionalmente.

✔ Beneficiários com incapacidade temporária (como o antigo auxílio-doença) também recebem proporcional ao tempo do benefício.

✔ Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e da Renda Mensal Vitalícia não têm direito ao 13º, conforme a legislação vigente.

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