Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor em maio
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.294, que atualiza a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os novos valores entram em vigor a partir de maio de 2025, mas só terão impacto nas declarações a serem feitas em 2026.

A medida já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias.

De acordo com a atualização publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de abril, contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036 continuarão isentos de imposto. O valor acompanha o novo salário mínimo de R$ 1.518, fixado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) sancionada em 10 de abril, com reajuste real de 2,5% acima da inflação.

Para rendas superiores, o imposto será aplicado de forma progressiva, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, conforme a base de cálculo mensal. Veja a nova tabela em vigor a partir de maio:

Rendimento Mensal (R$)

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir (R$)

Até 3.036

Até 2.428,80

0%

0,00

De 3.036 a 3.533,31

De 2.428,81 até 2.826,65

7,5%

182,16

De 3.533,31 a 4.688,85

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

394,16

De 4.688,85 a 5.830,85

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5%

675,49

Acima de 5.830,85

Acima de 4.664,68

27,5%

908,73

Além disso, o governo federal já encaminhou ao Congresso o PL nº 1087/25, que propõe elevar a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, mas o texto ainda aguarda votação.

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Declaração IR 2025: prazos e novidades

Até as 10h da última segunda-feira (14), a Receita Federal já havia recebido cerca de 12,2 milhões de declarações do IRPF 2025. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até 30 de maio. Após esse prazo, haverá multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor devido.

A declaração é obrigatória para quem:

✔ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;

✔ Teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440;

✔ Fez operações na Bolsa acima de R$ 40 mil ou obteve lucro tributável;

✔ Obteve rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil;

✔ Atualizou valor de bens imóveis com pagamento de ganho de capital;

✔ Obteve rendimentos no exterior com aplicações, lucros ou dividendos.

Estão isentos da entrega quem recebeu até dois salários mínimos por mês em 2024, exceto se se enquadrar em outros critérios.

Declaração pré-preenchida e outras mudanças

Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida está totalmente disponível para quem possui conta gov.br nível prata ou ouro. Quem usar essa opção e escolher restituição via Pix terá prioridade no recebimento.

Outras mudanças

Extinção dos campos:

✔ Título de eleitor, consulado/embaixada e número do recibo da declaração anterior (em envio online).

Alterações nas faixas de obrigatoriedade:

✔ Rendimento tributável mínimo subiu para R$ 33.888

✔ Receita rural mínima subiu para R$ 169.440

Restituições

As restituições do IR 2025 (ano-base 2024) serão pagas em cinco lotes, entre maio e setembro:

✔ 1º lote: 30 de maio;

✔ 2º lote: 30 de junho;

✔ 3º lote: 31 de julho;

✔ 4º lote: 29 de agosto;

✔ 5º lote: 30 de setembro.

A ordem de prioridade será:

✔ Idosos com 80 anos ou mais;

✔ Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e doenças graves;

✔ Professores com renda principal do magistério;

✔ Quem usar a pré-preenchida e optar por Pix;

✔ Quem usar uma das duas ferramentas (pré-preenchida ou Pix).

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