O Tribunal do Júri condenou, um jovem de 23 anos por tentativa de homicídio duplamente qualificado, além de porte ilegal de arma de fogo, nesta terça-feira (29), em Araraquara. O caso aconteceu dia 16 de julho de 2023, durante uma festa de aniversário no Jardim Arco íris .
Na época do crime houve uma briga entre o acusado e dois homens de 42 e 51, e durante a confusão o jovem saiu da área de lazer localizada na Avenida Antônio de Pereira Carvalho e voltou armado já disparando contra eles. Uma das vítimas foi atingida nas costas e a outra de raspão na barriga e foram socorridas pela USA (Unidade de Suporte Avançado) do Samu, até a Santa Casa.
A sentença do Juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães destacou que, embora os crimes tenham ocorrido no mesmo evento, cada ataque foi considerado um ato independente, resultando na aplicação cumulativa das penas. O autor recebeu uma pena-base de 14 anos de reclusão para cada tentativa de homicídio, acrescida em 1/6 devido à reincidência.
O processo corre em segredo de Jusrtiça e na ação o Ministério Público pediu a condenação do réu por tentativa de homicídio por motivo fútil que impossibilitou a defesa das vítimas. A pena, no entanto, foi reduzida pela metade, considerando que o crime não foi consumado, e o Conselho de Sentença reconheceu o privilégio, reduzindo a pena para 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão por cada tentativa. Já para o crime de porte ilegal de arma, a pena foi fixada em 2 anos e 4 meses de reclusão, mais dias-multa.
Em nota a advogada Sandra Mara que representa o acusado se manifestou e disse que a tese sustentada pela defesa foi acolhida.
“A defesa manifesta sua satisfação com o resultado alcançado no julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, em que atuou como representante do réu. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada pela defesa, confirmando a prática de homicídio tentado privilegiado”, explicou.
A defesa ainda discordou dos aspectos da pena aplicada entendendo que certos critérios poderiam ser analisados e que vai recorrer da decisão.
“Discordamos de alguns aspectos da dosimetria da pena aplicada, entendendo que certos critérios poderiam ter sido analisados de maneira diversa, a fim de refletir com mais precisão a conduta e as circunstâncias do caso. Por essa razão, informa-se que recorrerá parcialmente da sentença, com o objetivo de promover uma revisão justa e adequada da pena aplicada”, finalizou.
Com o somatório das penas, ultrapassando 8 anos, o regime inicial foi definido como fechado. A promotoria enfatizou o risco à segurança pública e a necessidade de execução imediata da sentença, enquanto a defesa solicitou a assistência judiciária gratuita, concedida pelo juiz.