A partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, os eleitores não poderão ser presos ou detidos. A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) , no Artigo 236, as exceções são para:
Prisão em flagrante delito; Em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; Por desrespeito a salvo-conduto.Essa medida visa garantir que o direito ao voto seja preservado, impedindo que prisões indevidas comprometam o exercício democrático.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
Exceções
O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso.
A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer à ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.
Candidatos não podem ser presos
Desde o último sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato também deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
Com informações: Agência Brasil.
Eleições em Araraquara
As eleições municipais serão realizadas no dia 6 de outubro. Araraquara, cerca de 170 mil eleitores são esperados para votação nas eleições municipais de 2024. Como a cidade ainda não alcançou 200 mil eleitores, a eleição majoritária será decidida em um único turno.
Atualmente são cinco nomes para a disputa:
Doutor Lapena (PL); Eliana Honain (PT); Dr. Marcos Garrido (PSD); Pedro Tedde (Novo); Tiago Pires (PCO).