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Um grupo de seis instituições governamentais e representativas, AGU, INSS, Ministério da Previdência, Ministério Público, Defensoria Pública da União e OAB, apresentou ao STF, proposta de acordo para reparar aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025.
Em discussão sob a ADPF 1236, relatada pelo ministro Dias Toffoli, a proposta depende de homologação judicial. Se aprovada, o cronograma de ressarcimento terá início em 24 de julho, com pagamentos quinzenais a lotes de cerca de 1,5 milhão de pessoas, incluindo correção monetária via IPCA.
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Quem pode ser ressarcidoAdesão voluntária:
✔ O beneficiário deve contestar o desconto via Meu INSS, 135 ou agências dos Correios.
Cobertura automática:
✔ Idosos com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas serão ressarcidos sem requerimento.
Contestações existentes:
✔ O INSS recebeu 3,6 milhões de solicitações; cerca de 2,16 milhões, quase 60%, ainda não tiveram retorno das entidades, e já são elegíveis para ressarcimento administrativo.
Como será o processo1. O beneficiário contesta o desconto.
2. A entidade tem 15 dias para comprovar autorização ou devolver via GRU.
3. Se não houver resposta, o INSS assume a devolução ao segurado.
4. Caso a entidade apresente documentos, assinatura ou gravação, o beneficiário tem direito a questionar:
Ele pode alegar falsidade da assinatura, coação, etc. Nestes casos, a devolução fica suspensa até decisão judicial, podendo contar com apoio da DPU.Acordo vs. processos judiciais
Quem já moveu ação judicial sobre os descontos, mas ainda não recebeu o valor, pode optar pelo acordo administrativo. A adesão implica:
✔ Encerramento da ação judicial contra o INSS.
✔ Pagamento de honorários de 5% sobre o valor restituído, se a ação foi aberta até 23 de abril de 2025.
✔ Desistência de ações coletivas ou individuais por parte do beneficiário.
Segurança jurídica e financiamentoA AGU solicita ao STF:
✔ Homologação do acordo para garantir forte base jurídica.
✔ Autorização para criar crédito extraordinário, custeando os ressarcimentos sem impacto nas metas fiscais de 2025–2026.
Prevenção de futuras fraudesO projeto também contemplou medidas preventivas:
✔ Revisão de normas para impedir repetições do esquema.
✔ Implantação de autorização biométrica ou digital para qualquer desconto associativo.
✔ Suspensão automática de descontos contestados.
✔ Painel de Transparência público com dados como entidades envolvidas, números de solicitações e valores.
✔ Campanhas de educação financeira com audiodescrição, tradução em Libras e atendimento a comunidades rurais e tradicionais.
Com informações: Agência Brasil.