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A Caixa Econômica Federal inicia, nesta quinta-feira (6), o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Ao todo, cerca de 12,2 milhões de pessoas serão beneficiadas, totalizando aproximadamente R$ 12 bilhões em recursos liberados.
A medida, anunciada pelo governo federal, busca corrigir a limitação imposta pelo saque-aniversário, que impedia trabalhadores demitidos sem justa causa de retirarem o saldo total do FGTS, permitindo apenas o acesso à multa rescisória de 40%.
Leia Também Piracanjuba oferece nova oportunidade de emprego em Araraquara Quando? Próximo feriado nacional poderá render folga prolongada Calorão ou alívio? Veja a previsão do tempo na região de Araraquara neste mês de marçoQuem tem direito ao saque?O pagamento será feito exclusivamente para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Vale ressaltar que quem pediu demissão não está incluído na medida, mantendo as regras anteriores. Isso significa que esses trabalhadores continuam impedidos de movimentar o saldo do FGTS após o desligamento.
Como será feito o pagamento?Os repasses serão realizados em duas etapas, variando conforme o valor a ser recebido e a forma de cadastro da conta bancária no aplicativo do FGTS.
Trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo do FGTS:
A partir de 6 de março:
Crédito automático de até R$ 3 mil na conta vinculada ao FGTS;
A partir de 17 de junho:
Depósito do valor remanescente para quem tem saldo superior a R$ 3 mil.
Trabalhadores sem conta cadastrada no aplicativo:
O pagamento será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:
Calendário de pagamento para valores de até R$ 3 mil:
6 de março:
Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
7 de março:
Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
10 de março:
Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Calendário para valores acima de R$ 3 mil:
17 de junho:
Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
18 de junho:
Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
20 de junho:
Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Onde sacar o dinheiro?Caso o trabalhador não tenha conta cadastrada no app do FGTS, poderá sacar os valores nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências físicas. O saque segue as seguintes regras:
Até R$ 1.500:
Pode ser retirado no caixa eletrônico com a senha do Cartão Cidadão;
Até R$ 3 mil:
Disponível para saque em lotéricas e terminais de autoatendimento com cartão e senha;
Acima de R$ 3 mil:
Somente nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identidade e carteira de trabalho.
O que acontece com quem for demitido após 28 de fevereiro de 2025?A partir de março de 2025, voltam a valer as regras normais do saque-aniversário. Isso significa que quem optou pela modalidade e for demitido após essa data, só poderá sacar a multa rescisória de 40% do FGTS e não terá acesso ao saldo total da conta.
Principais dúvidas sobre o saque-aniversárioO que é o saque-aniversário?
Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Como contrapartida, quem adere a essa modalidade não pode sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.
O que é a antecipação do saque-aniversário?
Trata-se de um empréstimo concedido por instituições financeiras, utilizando os valores do saque-aniversário como garantia. O governo retém o valor até que a dívida seja quitada.
Quem conseguiu outro emprego após a demissão tem direito ao saque?
Sim. O saldo bloqueado do FGTS será liberado, independentemente de o trabalhador já ter conseguido um novo emprego. Caso tenha sido demitido sem justa causa mais de uma vez, os valores de todas as contas serão somados.
É possível manter o dinheiro no FGTS?
Sim. Se o trabalhador não quiser sacar, o valor permanecerá na conta do FGTS, rendendo Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano, além da distribuição de lucros do fundo.
É possível desistir do saque-aniversário?
Sim, desde que o trabalhador não tenha antecipado o saque em nenhuma instituição financeira. No entanto, a troca para o saque-rescisão só será efetivada após dois anos, ou seja, o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa só será retomado no primeiro dia do 25º mês após a solicitação da mudança.
Quem tem saque-aniversário pode financiar imóveis com o FGTS?
Sim. A medida que liberou o saldo para demitidos não alterou as regras para financiamento imobiliário. Os recursos do FGTS seguem divididos entre as contas destinadas ao saque-aniversário e ao financiamento habitacional.
Fonte: Agência Brasil.
A liberação de R$ 12 bilhões do FGTS representa um alívio para milhões de trabalhadores que enfrentaram dificuldades após a demissão sem justa causa. Com um calendário escalonado de pagamentos, a expectativa é de que todos os beneficiários consigam acessar os valores até junho deste ano.
Trabalhadores que tiverem dúvidas sobre o pagamento podem consultar os valores disponíveis e as datas de liberação no aplicativo do FGTS, no site da Caixa Econômica Federal ou diretamente nas agências do banco.